Dentro da UE não há alfândega; fora da UE o envio leva declaração aduaneira e pode pagar taxas no destino. Saiba quem paga o quê e como evitar atrasos.
Afonso Andrade · Atualizado a 16 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Dentro da União Europeia, as encomendas circulam sem alfândega. Para fora da UE, seja o Reino Unido, a Suíça, os EUA ou o Brasil, cada envio precisa de uma declaração aduaneira e pode pagar direitos de importação e IVA no país de destino, normalmente cobrados ao destinatário antes da entrega.
Este artigo explica quando é que a alfândega se aplica, quem paga o quê, que documentos são precisos e como evitar que a encomenda fique semanas retida num entreposto.
Não. Entre países da União Europeia há livre circulação de mercadorias: um envio de Lisboa para Madrid, Paris ou Berlim não passa por desalfandegamento, tal como um envio nacional. As exceções são territórios com regimes fiscais especiais, sendo as Canárias o exemplo mais comum: apesar de pertencerem a Espanha, exigem formalidades aduaneiras.
O percurso tem mais etapas do que um envio nacional. Tudo começa na declaração aduaneira: o conteúdo, o valor e o motivo do envio são declarados no momento da criação da etiqueta. A encomenda sai de Portugal com essa documentação anexada e, à chegada, a alfândega do país de destino pode abrir e verificar a caixa. Sobre o valor declarado são então apurados os direitos de importação e o IVA locais. Por fim, a transportadora cobra essas taxas ao destinatário, geralmente com uma comissão de desalfandegamento, e só depois entrega.
Por defeito, o destinatário. É o modelo chamado DAP ou DDU (delivered duty unpaid): a transportadora contacta quem recebe, cobra os valores e entrega depois do pagamento. Alguns serviços expresso permitem o modelo DDP (delivered duty paid), em que o remetente adianta as taxas e o destinatário recebe sem custos.
Entre particulares, o mais importante é simples: avise o destinatário de que podem existir taxas. Encomendas recusadas por surpresa no valor a pagar acabam devolvidas, com o porte de retorno perdido.
| Documento | Quando se usa | O que inclui |
|---|---|---|
| CN22 | Envios postais de baixo valor | Descrição, quantidade, peso e valor do conteúdo |
| CN23 | Envios postais de valor mais alto | Versão detalhada do CN22, com origem das mercadorias |
| Fatura comercial ou proforma | Transportadoras expresso (DHL, UPS e semelhantes) | Valores, moeda, motivo da exportação e dados de ambas as partes |
Nos serviços online, estes dados são preenchidos digitalmente ao criar a etiqueta. Não precisa de decorar formulários, mas precisa de os preencher com verdade.
Na importação para a UE, presentes enviados ocasionalmente entre particulares até 45 € estão normalmente isentos de direitos e de IVA. No sentido inverso, de Portugal para fora da UE, cada país define os seus próprios limites de isenção, por isso confirme as regras do destino antes de enviar.
Uma nota importante: declarar um valor artificialmente baixo não é um atalho. Pode levar à retenção da encomenda, a coimas e a problemas com o seguro em caso de extravio.
A maioria das retenções nasce de declarações vagas ou incompletas, e evita-se com cinco cuidados:
A embalagem também conta numa viagem longa: uma caixa que aguenta um envio nacional pode não sobreviver a dois aeroportos e três centros de triagem. O nosso guia de embalamento explica como proteger o conteúdo.
Não. As ilhas são território nacional e aduaneiro da UE. Conte apenas com prazos de trânsito maiores e tarifas próprias, como explicamos em Quanto custa enviar uma encomenda em Portugal?
Conta. Desde o Brexit, os envios para o Reino Unido seguem as regras de países terceiros: declaração aduaneira e possíveis taxas na entrega.
Aí o processo é muito mais simples: cria a etiqueta online, paga, imprime e entrega num ponto. O nosso guia passo a passo mostra tudo em seis passos.
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